Legislação Informatizada - Decreto nº 10.701, de 23 de Outubro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.701, de 23 de Outubro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Klabin a pesquisar carvão mineral no município de Tibagí, do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão
brasileiro Horacio Klabin a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade
da Sociedade Anônima de Indústrias Klabin do Paraná de Celulose, situados no
imovel denominado "Salto Aparado", no distrito de Queimadas do município de
Tibagí, do Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa hectares (990
Ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos seus vértices situado
na margem esquerda e na confluência do rio Lageado Bonito com o rio Tibagí e
cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações:
dois mil metros (2.000 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quatro mil
duzentos e oitenta metros (4.280 m), trinta e dois graus e trinta minutos
noroeste (32º 30' NW), dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oito graus
nordeste (8º NE), respectivamente, até a confluência do ribeirão Barra Grande
com o rio Tibagí, seguindo pela margem esquerda deste e para montante até o
vértice de partida.
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro
contos novecentos e cinquenta mil réis (4:950$0) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1942, Página 16481 (Publicação Original)