Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.657, DE 17 DE OUTUBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.657, DE 17 DE OUTUBRO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel, nesta Capital, para a construção do novo quartel do Posto de Bombeiros nº 13, junto ao A.G.R.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 728,00 metros quadrados de área, situado no bairro de São Cristovão, na esquina S.O. do cruzamento da Praia de São Cristovão, e rua General Sampaio, nesta Capital, a pertencente ao espólio de Carlos Fresson, por ter sido julgado necessário à construção do novo quartel do Posto do Bombeiros n. 13, junto ao Arsenal de Guerra do Rio.

     Art. 2º É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima referido.

     Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.

     Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta das Economias Administrativas do Arsenal de Guerra do Rio.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1942, Página 15607 (Publicação Original)