Legislação Informatizada - Decreto nº 10.573, de 6 de Outubro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.573, de 6 de Outubro de 1942

Proibe o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica proibido, a partir de 1 de janeiro de 1943, o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Vitória, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1942, Página 15013 (Publicação Original)