Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 1942

Reduz o interstício para promoção, na Reserva da Aeronáutica, de aspirante a oficial a 2º tenente aviador.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

     DECRETA:

     Art. 1º Para as promoções, na Reserva da Aeronáutica, enquanto perdurar o estado de guerra, fica reduzido para seis meses o interstício fixado na letra a do artigo 26 do regulamento aprovado pelo decreto nº 9.805, de 29 de junho de 1942.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1942, Página 14601 (Publicação Original)