Legislação Informatizada - Decreto nº 10.472, de 22 de Setembro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.472, de 22 de Setembro de 1942
Aprova o regulamento da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o regulamento da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, a que se refere o artigo 8º do decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942, o qual com este baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1942, Página 14395 (Publicação Original)