Legislação Informatizada - Decreto nº 10.472, de 22 de Setembro de 1942 - Publicação Original

Decreto nº 10.472, de 22 de Setembro de 1942

Aprova o regulamento da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovado o regulamento da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, a que se refere o artigo 8º do decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942, o qual com este baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Saúde.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1942, Página 14395 (Publicação Original)