Legislação Informatizada - Decreto nº 10.447, de 15 de Setembro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.447, de 15 de Setembro de 1942
Altera tabelas do pessoal extranumerário mensalista da Faculdade de Medicina da Baía.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista, da Faculdade de Medicina da Baía, do Ministério da Educação e Saude, aprovadas pelo decreto n. 8.518 de 31 de dezembro de 1941, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa, na
importância de 1.025:400$0 (mil e vinte e cinco contos e quatrocentos mil réis),
será atendida pela dotação orçamentária própria, constante da Verba I - Pessoal,
Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, item
41 - Faculdade de Medicina da Baía, suplementada pela importância de 13:200$0
(treze contos e duzentos mil réis) de que trata o decreto-lei n 4.691, de 15 de
setembro de 1942.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
FACULDADE DE MEDICINA DA BAÍA
TABELA NUMÉRICA
|
Número |
Função |
Ref. de Salário |
Salário Mensal |
Despesa Anual |
|
1 |
Conservador............................................................... |
XI |
600$0 |
7:200$0 |
|
39 |
Assistente de Ensino.................................................. |
XVII |
1:100$0 |
514:800$0 |
|
13 |
Coadjuvante de Ensino.............................................. |
IX |
500$0 |
78:000$0 |
|
2 |
Auxiliar de Escritório................................................... |
VII |
400$0 |
9:600$0 |
|
2 |
Auxiliar de Escritório................................................... |
VIII |
450$0 |
10:800$0 |
|
1 |
Auxiliar de Escritório................................................... |
IX |
500$0 |
6:000$0 |
|
1 |
Auxiliar de Escritório................................................... |
X |
550$0 |
6:600$0 |
|
1 |
Auxiliar de Escritório................................................... |
XI |
600$0 |
7:200$0 |
|
20 |
Interno........................................................................ |
II |
150$0 |
36:000$0 |
|
3 |
Laboratorista............................................................... |
VIII |
450$0 |
16:200$0 |
|
1 |
Laboratorista............................................................... |
X |
550$0 |
6:600$0 |
|
1 |
Mestre......................................................................... |
XIII |
700$0 |
8:400$0 |
|
1 |
Porteiro....................................................................... |
XII |
650$0 |
7:800$0 |
|
29 |
Servente..................................................................... |
IV |
250$0 |
87:000$0 |
|
36 |
Servente..................................................................... |
VI |
350$0 |
151:200$0 |
|
1 |
Servente..................................................................... |
VII |
400$0 |
4:800$0 |
|
1 |
Zelador........................................................................ |
VIII |
450$0 |
5:400$0 |
|
153 |
|
|
|
963:600$0 |
TABELA SUPLEMENTAR NUMÉRICA
|
Número |
Função |
Ref. de salário |
Salário Mensal |
Despesa Anual |
|
1 |
Armazenista |
XV |
900$0 |
10:800$0 |
|
3 |
Escriturário |
XII |
650$0 |
23:400$0 |
|
1 |
Escriturário |
XVI |
1:000$0 |
12:000$0 |
|
1 |
Escriturário |
XIX |
1:300$0 |
15:600$0 |
|
6 |
|
|
|
61:800$0 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1942, Página 14035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 523 Vol. 6 (Publicação Original)