Legislação Informatizada - Decreto nº 10.447, de 15 de Setembro de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.447, de 15 de Setembro de 1942

Altera tabelas do pessoal extranumerário mensalista da Faculdade de Medicina da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista, da Faculdade de Medicina da Baía, do Ministério da Educação e Saude, aprovadas pelo decreto n. 8.518 de 31 de dezembro de 1941, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.

     Art. 2º A despesa, na importância de 1.025:400$0 (mil e vinte e cinco contos e quatrocentos mil réis), será atendida pela dotação orçamentária própria, constante da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, item 41 - Faculdade de Medicina da Baía, suplementada pela importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis) de que trata o decreto-lei n 4.691, de 15 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

    FACULDADE DE MEDICINA DA BAÍA

    TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de Salário

Salário Mensal

Despesa Anual

1

Conservador...............................................................

XI

600$0

7:200$0

39

Assistente de Ensino..................................................

XVII

1:100$0

514:800$0

13

Coadjuvante de Ensino..............................................

IX

500$0

78:000$0

2

Auxiliar de Escritório...................................................

VII

400$0

9:600$0

2

Auxiliar de Escritório...................................................

VIII

450$0

10:800$0

1

Auxiliar de Escritório...................................................

IX

500$0

6:000$0

1

Auxiliar de Escritório...................................................

X

550$0

6:600$0

1

Auxiliar de Escritório...................................................

XI

600$0

7:200$0

20

Interno........................................................................

II

150$0

36:000$0

3

Laboratorista...............................................................

VIII

450$0

16:200$0

1

Laboratorista...............................................................

X

550$0

6:600$0

1

Mestre.........................................................................

XIII

700$0

8:400$0

1

Porteiro.......................................................................

XII

650$0

7:800$0

29

Servente.....................................................................

IV

250$0

87:000$0

36

Servente.....................................................................

VI

350$0

151:200$0

1

Servente.....................................................................

VII

400$0

4:800$0

1

Zelador........................................................................

VIII

450$0

5:400$0

153

 

 

 

963:600$0

    TABELA SUPLEMENTAR NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

Mensal

Despesa

Anual

1

Armazenista

XV

900$0

10:800$0

3

Escriturário

XII

650$0

23:400$0

1

Escriturário

XVI

1:000$0

12:000$0

1

Escriturário

XIX

1:300$0

15:600$0

6

 

 

 

61:800$0



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1942, Página 14035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 523 Vol. 6 (Publicação Original)