Legislação Informatizada - Decreto nº 10.440, de 11 de Setembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.440, de 11 de Setembro de 1942

Autoriza a empresa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S. A. a pesquisar talco e associados no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S. A., a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de Delminda Pôssas de Melo, situados nos lugares denominados Fortaleza e Angolinhas, no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares (54 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte e quatro metros (324 m), rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) da confluência dos córregos das Angolinhas e da Fortaleza e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos metros (900 m), cinquenta e um graus noroeste (51º NW) e seiscentos metros (600 m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW) respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta mil réis (540$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1942, Página 14150 (Publicação Original)