Legislação Informatizada - Decreto nº 10.421, de 10 de Setembro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.421, de 10 de Setembro de 1942

Altera as tabelas numéricas do pessoal extranurnerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura e Faculdade Nacional de Medicina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura do Departamento Nacional da Criança passa vigorar com as seguintes alterações:

          I - Ficam suprimidas as seguintes funções:
          1 - Arquivista, referência IX.
          6 - Atendente, referência VI.
          3 - Enfermeiro, referência VII.
          1 - Laboratorista-auxiliar, referência VII.
          1 - Médico, referência XV.
          1 - Médico, referência XVII.
          1 - Escriturário, referência XII (Tabela suplementar) .
          1 - Escriturário, referência XVIII (Tabela suplementar) .
          1 - Escriturário, referência XXI (Tabela suplementar) .
          II - Fica criada a seguinte função:
          1 - Escriturário, referência XV (Tabela suplementar) .

     Art. 2º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil passa a vigorar com as seguintes alterações:

          I - Ficam criadas as seguintes funções:
          1 - Assistente de Ensino, referencia XVII.
          6 - Atendente, referência VI.
          3 - Enfermeiro, referência VII.
          1 - Auxiliar, referência VII (Tabela suplementar).
          1 - Auxiliar, referência IX (Tabela suplementar) .
          1 - Escriturário, referência XII (Tabela suplementar) .
          1 - Escriturário, referência XVIII (Tabela suplementar) .
          1 - Escriturário, referência XXI (Tabela suplementar) .

     Art. 3º A despesa com as alterações previstas no artigo anterior será atendida à conta da dotação orçamentária própria, constante da verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, alterado pelo decreto-lei n. 4.682, de 10 do corrente.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1942, Página 13813 (Publicação Original)