Legislação Informatizada - Decreto nº 10.320, de 24 de Agosto de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 10.320, de 24 de Agosto de 1942

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Estacionário do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Adalgiza Rodrigues de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1942, Página 13155 (Publicação Original)