Legislação Informatizada - Decreto nº 10.320, de 24 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.320, de 24 de Agosto de 1942
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Estacionário do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Adalgiza Rodrigues de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1942, Página 13155 (Publicação Original)