Legislação Informatizada - Decreto nº 10.314, de 22 de Agosto de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.314, de 22 de Agosto de 1942
Dispõe sobre o exercício, em comissão, do cargo de Presidente do Aero Clube do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o exercício, em comissão, do cargo de Presidente do Aero Clube do Brasil por oficial da Força Aérea Brasileira, é do interesse da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1942, Página 13091 (Publicação Original)