Legislação Informatizada - Decreto nº 10.295, de 20 de Agosto de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.295, de 20 de Agosto de 1942
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de l4 de abril de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe B da carreira de Servente do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do artigo 9º, do decreto-lei n.º 3.800, de 6 de novembro de 1941 e em virtude da promoção de Basílio Theodorico da Silva, José Maria Brandão e Leopoldino Marques Madeira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1942, Página 12963 (Publicação Original)