Legislação Informatizada - Decreto nº 10.245, de 13 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.245, de 13 de Agosto de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar argila, dolomita e calcáreo no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar argila, dolomita e calcáreo numa área de quatrocentos hectares (400 Ha) situados no lugar denominado "Val de Palmas", distrito de Macuco do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), na direção trinta e cinco graus noroeste (35º NW), magnético do quilômetro quinze (Km 15) do ramal de Macuco da E. F. Leopoldina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000 m) e cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), mil metros (1.000 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos de réis (4:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1942, Página 12756 (Publicação Original)