Legislação Informatizada - Decreto nº 10.200, de 10 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.200, de 10 de Agosto de 1942

Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 30:069$6 (trinta contos sessenta e nove mil e seiscentos réis), com a aquisição e montagem de aparelhos de gasogênio nos seus caminhões ns. 18, 19 e 30.

    Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, inciso 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1942, Página 12856 (Publicação Original)