Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.136, DE 3 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.136, DE 3 DE AGOSTO DE 1942

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe D da carreira de Servente (decreto-lei n.º 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Jayme Machado Alves, José Ferreira da Costa, Joaquim Gomes Ribeiro e José Chaves Sobral, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1942, Página 12166 (Publicação Original)