Legislação Informatizada - Decreto nº 10.129, de 3 de Agosto de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 10.129, de 3 de Agosto de 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Campina Grande da Diretoria de Saúde do Exército.

     Art. 2º A despesa na importância de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) será atendida à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1942, Página 12165 (Publicação Original)