Legislação Informatizada - Decreto nº 10.118, de 31 de Julho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 10.118, de 31 de Julho de 1942
Altera as tabelas numéricas do Pessoal extranumerário rnensalista do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, aprovadas pelos decretos ns. 8.520, 9.105 e 9.585, respectivamente de 31 de dezembro de 1941, 24 de março e 2 de junho de 1942, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 8.329:500$0 (oito mil, trezentos e vinte nove contos e quinhentos mil réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 6.911:400$0 (seis mil, novecentos e onze contos e quatrocentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 1.418:100$0 (mil quatrocentos e dezoito contos e cem mil réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério, com as alterações feitas pelo decreto-lei n. ?, de ? do corrente.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1942, Página 12161 (Publicação Original)