Legislação Informatizada - DECRETO Nº 993, DE 28 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 993, DE 28 DE JULHO DE 1936

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Estonia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos no Exercítos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Presidente da Republica da Estonia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade seis mezes depois da data do deposito ou seja a partir de 11 de dezembro de 1936 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 8 de julho do corrente anno, enviada com a cópia authenticada da Acta do deposito dos respectivos instrumentos de ratificação, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soraes

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

   LEGAÇÃO DA SUISSA

    VI. 2-161/2 RH

    Em cumprimento das disposições finaes da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929, a Legação da Suissa tem a honra de remetter, em annexo, ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil uma cópia authenticada da Acta, lavrada a 11 de junho de 1935, para registrar o deposito, nos Archivos da Confederação Suissa, dos instrumentos de ratificação, por parte de Sua Exellencia o Presidente da Republica Estoniana.

    De accordo com o artigo 33 da primeira Convenção e 92 da Segunda, essas ratificações produzirão effeito seis mezes depois da data do deposito, ou seja a partir de 11 de dezembro de 1936.

    A Legação da Suissa agradeceria ao Ministerio das Relações Exteriores de accusar o recebimento da presente comunicação e aproveita esta occasião para lhe renovar o protesto de sua alta consideração.

    Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936.

    Ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.

    ACTA

    Do deposito das ratificações, por parte da Estonia, relativas á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929.

    O Consul da Estonia em Berna, senhor Hans Hirter, procedeu, hoje, no Departamento Político Federal, o deposito dos instrumentos de ratificação de Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica Estoniana relativos á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e á Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929.

    Esses instrumentos, achados em boa e devida fórma, serão depositados nos Archivos da Confederação Suissa.

    O deposito dos instrumentos será notificado aos Governos dos paizes, Partes na Convenção.

    Em firmeza do que, os abaixo assignados lavraram a presente Acta.

    Feita em Berna, a 11 de junho de 1936. - Pelo Departamento Politico Federal, P. Bonna. - O Consul da Estonia, H. Hirter.

    E' cópia authentica. - O chefe da Divisão dos Negocios Estrangeiros do Departamento Politico Federal, Bonna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1936, Página 16968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 577 Vol. 2 (Publicação Original)