Legislação Informatizada - Decreto nº 981, de 23 de Julho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 981, de 23 de Julho de 1936
Approva o Regulamento para o Serviço de Material Bellico em tempo de guerra (1ª parte)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o
regulamento que a este acompanha para o Serviço de Material Bellico em tempo de
guerra (1ª parte), assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho,
ministro de Estado da Guerra.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
General João Gomes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1936, Página 16472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)