Legislação Informatizada - Decreto nº 98, de 22 de Março de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 98, de 22 de Março de 1935
Prorroga o prazo fixado pelo decreto n.º 20.730, de 27 de novembro de 1931, para o conclusão de obras na Estrada de Ferro D. Thereza Christina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Rrasileira Carbonifera de Araranguá, e de accôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado até 11 de agosto do corrente anno, o prazo fixado no § 2º do artigo unico do decreto n.º 20.730, de 27 de novembro de 1931, para a conclusão das obras de construcção do edificio e installação de nova fundição de ferro e bronze, annexa ás officinas de Tubarão, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada á requerente, e cujos projectos e orçamentos- foram approvados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1935, Página 8322 (Publicação Original)