Legislação Informatizada - DECRETO Nº 978, DE 21 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 978, DE 21 DE JULHO DE 1936

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Luxemburgo, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de rattificação, por parte de Sua Alteza Real a Grã-Duqueza do Luxemburgo, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 15 de junho de 1936, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES - C. L. 95.-1936-XI

Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura

    (Genebra, 13 de julho de 1931)

Ratificação por parte do Luxemburgo

    Genebra, 15 de junho de 1936.

    Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. Ministro de Estado, Presidente do Governo do Grão-Ducado, me transmittiu o instrumento de ratificação, por parte de Sua Alteza Real a Senhora Gran-Duqueza do Luxemburgo, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.

    O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 30 de maio de 1936.

    Queira acceitar os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico do Secretariado, A. L. Podestá Costa .

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1936, Página 16472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 514 Vol. 2 (Publicação Original)