Legislação Informatizada - DECRETO Nº 965, DE 14 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 965, DE 14 DE JULHO DE 1936
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação (com reserva), por parte do Japão, da Convenção internarional para a repressão da circulação e do trafico de publicações obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Traducção official:
Liga das Nações.
C.L. 85-1936-IV
Convenção Internacional para a repressão da circulação e do Trafico de publicações obscenas
(Genebra, 12 de setembro de 1923)
Ratificação do Japão
Genebra, 27 de maio de 1936.
Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senho Y. Kiuchi, encarregado do Consulado Geral do Japão em Genebra, depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 13 de maio de 1936, o instrumento de ratificação, por Sua Majestade o Imperador do Japão, relativo á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, concluida em Genebra, a 12 de setembro de 1923.
De accordo com o estipulado no instrumento acima mencionado, ao ser depositada essa ractificação foi mantida a declaração feita pelo Plenipotenciario do Japão, por occasião de assignatura da Convenção modificada pela declaração do Governo do Japão em data de 14 de fevereiro de 1936 (Ver C.L. 42-1936-IV, de 13 de março de 1936).
Em consequencia, a declaração mantida pelo Governo do Japão é a seguinte:
" As disposições do artigo 15 da presente Convenção não impedem de maneira nenhuma a acção do Poder Judiciarial do Japão, no applicar as leis e decretos japonezes".
Queira acceitar os protestos de minha alta consideração.
Pelo secretario geral, o conselheiro juridico do Secretariado. - C. A. Podestá Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1936, Página 15855 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 503 Vol. 2 (Publicação Original)