Legislação Informatizada - DECRETO Nº 947, DE 7 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 947, DE 7 DE JULHO DE 1936

Faz publico o deposito de instrumento de ratificação, por parte do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda do Norte, pela União Sul-Africana, do Protocolo relativo a um caso de apatridia e Protocolo especial relativo a apatridia, firmados na Haya, a 12 de abril de 1930.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento da retificação, por parte de Sua Majestade o Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda do Norte, pela União Sul-Africana, do Protocollo relativo a um caso de apatridia e do Protocollo especial relativo á apatridia, firmados na Haya, a 12 de abri1 de 1930, devendo tal ratificação ter validade 90 dias após a data da Acta lavrada pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, constante da ratificação por parte de 10 paizes - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Liga das Nações, por nota de 30 de abril de 1936, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

     Protocollo relativo a um caso de apatridia;
     Protocollo especial relativo á apatridia.
     (Assignados na Haya, a 12 de abril de 1930)

Ratificação da União Sul-Africanos

     C.L, 71-1936-V
     Genebra, 30 de abril de 1936

     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Representante permanente p. i. da União Sul-Africana junto á Liga das Nações, me transmittiu o instrumento de ratificação de Sua Majestade o Rei, pela União Sul-Africana, dos seguintes Protocollos, firmados na Haya, a 12 de abril de 1930:

     Protocollo relativo a um caso de apatridia;
     Protocollo relativo a um caso de apatridia;

     O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado, a 9 de abril de 1936.

     De accordo com as disposições desses Protocollos, a ratificação acima mencionada produzirá effeito 90 dias após a data em que houver sido lavrada uma Acta pelo Secretario Geral, registando que as ratificações ou adhesões de Membros da Liga das Nações ou Estados não Membros foram depositados no Secretariado.

     Queira acceitar, Senhor Ministro, o protesto de minha alta consideração - Pelo Secretario Geral, o Conselheiro Juridico do Secretariado, A.S. Podestá Costa.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1936, Página 15406 (Publicação Original)