Legislação Informatizada - Decreto nº 940, de 1º de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 940, de 1º de Julho de 1936
Approva as allerações introduzidas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista pelas assembléas geraes de 21 de janeiro e 21 de outubro de 1935 e 24 de abri de 1936
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista, com séde na cidade
de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar, pelo
decreto n.º 217, de 2 de maio de 1891, com os estatutos que apresentou, cujas
alterações foram approvadas pelos decretos ns. 1.523 de 18 do agosto de 1893;
3.348, de 17 de juIho de 1899); 4.001, de 22 de abril de 1901; 5.259, de
26 julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril
de 1922; 17.214, de 10 fevereiro, e 17.434, de 10 de setembro de
1926; 17.880, de 16 de agosto de 1927; 19.213, de 21 de maio de 1930,
e 21. 457, de 1 de junho de 1932,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação das assembléas geraes de seus accionistas realizadas a 21 de janeiro e 21 de outubro de 24 de abril de 1936, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1936, Página 16059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 468 Vol. 2 (Publicação Original)