Legislação Informatizada - Decreto nº 939, de 1º de Julho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 939, de 1º de Julho de 1936

Autoriza a Société Cotonnière Belge-Brésilienne a continuar a funccionar na Republica, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 30 de julho de 1935

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Société Cotonniere Belge-Brésilienne, com séde em Antuerpia, Belgica, autorizada a funcionar na Republica pelos decretos ns 6.518, de 13 de junho de 1907, 11.187, de 7 de outubro de 1914, e 18.890, de 3 de setembro de 1929,

DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Société Cotonnière Belge-Brésilienne autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas em seus estatutos em virtude de resolução da assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 30 de julho de 1935, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n.º 6.518, de 13 de junho de 1907, ficando a alludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1936, Página 15966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 468 Vol. 2 (Publicação Original)