Legislação Informatizada - Decreto nº 939, de 1º de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 939, de 1º de Julho de 1936
Autoriza a Société Cotonnière Belge-Brésilienne a continuar a funccionar na Republica, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 30 de julho de 1935
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Société Cotonnière Belge-Brésilienne autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas em seus estatutos em virtude de resolução da assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 30 de julho de 1935, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n.º 6.518, de 13 de junho de 1907, ficando a alludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1936, Página 15966 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 468 Vol. 2 (Publicação Original)