Legislação Informatizada - Decreto nº 935, de 1º de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 935, de 1º de Julho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no município de Siqueira Campos, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 05 do corrente mez de julho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no município de Siqueira Campos, no estado do Espirito Santos, durante o dia 5 do corrente mez de julho, afim de serem ali localizadas eleições municipaes revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1936, Página 14622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)