Legislação Informatizada - Decreto nº 926, de 29 de Junho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 926, de 29 de Junho de 1936

Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho corrente, no municipio de Mineiros, no Estado de Goyaz, durante o dia 05 de julho proximo vindouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho corrente no município de "Mineiros", no Estado de Goyaz, durante o dia 5 de julho próximo vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência o 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1936, Página 14622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 459 Vol. 2 (Publicação Original)