Legislação Informatizada - Decreto nº 92, de 20 de Março de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 92, de 20 de Março de 1935

Concede á sociedade anonyma "A Rural" autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "A Rural". com séde nesta cidade do Rio de Jaueiro, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 48.797, de 11 de junho de 1929, 29.236, de 22 de julho de 1931, e 21.679, de 27 de julho de 1932,

DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma "A Rural", autorização para continuar a funccionar, com a alteração introduzida nos respectivos estatutos, por deliberação da assembléa geral de accionistas reunida a 29 de novembro de 1934, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1935, Página 6877 (Publicação Original)