Legislação Informatizada - Decreto nº 918, de 25 de Junho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 918, de 25 de Junho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, nos municipios de Marabá e Mopú, no Estado do Pará, durante o dia 28 do corrente mez de junho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, nos municípios de Marabá e Mopú, no Estado do Pará, durante o dia 28 do corrente mez de junho, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1936, Página 14194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)