Legislação Informatizada - Decreto nº 918, de 25 de Junho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 918, de 25 de Junho de 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, nos municipios de Marabá e Mopú, no Estado do Pará, durante o dia 28 do corrente mez de junho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, nos municípios de Marabá e Mopú, no Estado do Pará, durante o dia 28 do corrente mez de junho, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1936, Página 14194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)