Legislação Informatizada - Decreto nº 917, de 22 de Junho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 917, de 22 de Junho de 1936
Concede auxílios relativos aos 1º e 2º semestres de 1935 a varias instituições nos Estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Districto Federal e Minas Geraes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxílios aos 1º e 2º semestres de 1935 ás instituições, nos Estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Districto Federal e Minas Geraes, abaixo indicadas, correndo a despesa por conta do credito revigorado pelo decreto n. 735, de 6 de abril de 1936.
Asylo de Mendicidade - São Luiz, Maranhão
(differença) 1º e 2º semestres...........................10:000$000
Centro Caixeral - São Luiz, Maranhão (differença)
1º e 2º semestres...................................... 5:000$000
Grupo Espírita Fé e Esperança - Entre Rios, Rio de
Janeiro (1º e 2º semestres) ......................4 :000$000
Departamento do Rio de Janeiro da Associação
Brasileira de Educação - Districto Federal (2º semestre)
..................................................................................................................................20:000$000
Asylo N. S. da Conceição - Serro, Minas Geraes (1º
e 2º semestres) .....................................2:000$000
Asylo de Indígenas e Orphãos - Itambacury, Minas
Geraes (1º e 2 semestres) ........................3:000$000
Santa Casa de Misericordia - Guaranesia, Minas
Geraes (1º e 2º semestres)........................... 5:000$000
Santa Casa da Misericordia - São Gothardo, Minas
Geraes (1º e 2º semestres) ......................2:000$000
Total.................................................... 51:000$000
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1936, Página 14286 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)