Legislação Informatizada - Decreto nº 91, de 10 de Outubro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 91, de 10 de Outubro de 1934

Aprova o capital de responsabilidade de 2.000:000$000, declarado pela sociedade anOnYma "L'Union" Compagnie d'Assurances contra l'Incendie, les Accidents et Risques Divers para as suas operações no Brasil.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "L'Union" Compagnie d'Assurances contre l'Incendie, les Accidents et Risques Divers, com séde em Paris, França, autorizada, sob a denominação de Companhia de seguros contra fogo "L'Union", a funcionar no Brasil, pelo decreto n. 2.784, de 4 de janeiro de 1898, resolve approvar o seu capital de responsabilidade de 2.00:000$000 (dous mil contos de réis), para garantia das suas operações na Republica, ficando a mesma sociedade autorizada a operar nos seguros e reseguros comprehendidos no grupo A, estabelecido pelo art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, e sujeita integralmente ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1934, Página 21874 (Publicação Original)