Legislação Informatizada - Decreto nº 909, de 17 de Junho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 909, de 17 de Junho de 1936

Approva as alterações introduzidas nos estatutos da "Albin-yia" Versicherungs-Aktiengesellschaft, por varias assembleas geraes de seus accíonistas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Albingia" Versicherungs-Aktfengesellschaft, com sede em Hamburgo, Allemanha, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n.º 6.550, de 11 do julho de 1907, em operações, de seguros maritimos e terrestres, resolve approvar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pelas assembléas geraes dos seus accionistas, realizadas a 11 de novembro de 1926, 31 de março de 1927, 28 do fevereiro de 1928, 15 do fevereiro de 1929, 7 de março de 1930, 22 de abril do 1932, 30 de março de 1983 e 28 de fevereiro de 1935, continuando a mesma companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS 
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1936, Página 15566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 442 Vol. 2 (Publicação Original)