Legislação Informatizada - Decreto nº 907, de 17 de Junho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 907, de 17 de Junho de 1936
Concede autorização para se constituir e funccionar na cidade de Viçosa, Estado de Alagoas, o Banco de Viçosa (Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accôrdo com as alineas a e c do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder ao Banco de Viçosa - Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e funccionar na cidade de Viçosa, Estado de Alagoas, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1936, Página 18238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 441 Vol. 2 (Publicação Original)