Legislação Informatizada - Decreto nº 903, de 16 de Junho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 903, de 16 de Junho de 1936
Concede autorização para se constituir e funccionar á Cooperativa de Produção dos Agricultores e Criadores, do Districto de Riacho da Séla, Municipio do Arraial, Estado do Ceará
O PRESIDNETE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com o art. 17, lettra a, do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder ao Consorcio Profissional Cooperativo dos Agricultores e Criadores do Districto do Riacho da Séla, Municipio do Arraial, Estado do Ceará, autorização para constituir, na fórma da mesma lei, a Cooperativa de Producção dos Agricultores e Criadores, no Districto de Riacho da Séla, Municipio do Arraial, e, após registo na Directoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura, para o respectivo funccionamento.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1936, 115 da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1936, Página 15486 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 438 Vol. 2 (Publicação Original)