Legislação Informatizada - Decreto nº 902, de 15 de Junho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 902, de 15 de Junho de 1936
Concede inspeção permanente ao Gymnasio Carneiro Ribeiro, com séde na cidade de Salvador, Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao Gymnasio Carneiro Ribeiro, com séde na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1936, Página 13651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 437 Vol. 2 (Publicação Original)