Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89, DE 19 DE MARÇO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89, DE 19 DE MARÇO DE 1935

Faz publicos os depositos dos instrumentos de ratificação e as adhesões, por parte dos Governos de diversos paizes, á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e o respectivo protocollo de assignatura, assignados, em Genebra, a 13 de julho de 1931

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em additamento ao decreto n. 113, de 13 de outubro de 1934, pelo qual foram promulgados a Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e o respectivo Protocollo de assignatura, assignados, ambos, em Genebra, a 13 de julho de 1931, faz publicos os depositos dos instrumentos de ratificação, e as adhesões referentes aos dois supracitados actos internacionaes, por parte dos seguintes paizes abaixo enumerados; sendo, qnanto á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes: 


a) Ratificações: Allemanha, Austria, Belgica (com exclusão do Congo belga o do territorio rle Ruanda-Urundi, sob o mandato da Belgica), Canadá, Chile, Costa Rica, Cuba, Cidade livre de Dantzig (por intermedio da Polonia), Estados Unidos da America (com reservas), Egypto, Espanha, França (com reserva), Gran-Bretanha e Irlanda do Norte (com reserva), Guatemala, Grecia, Honduras, India, Italia, Lithuania, Mexico (com reserva), Monaco, Paizes-Baixos (incluindo as Indias Neerlandezas, Surinan e Curaçáo), Persia, Polonia, Potugal (com reserva), Republica Dominicana, Rumania, São Marinho, Sião (com reserva), Suecia, Suissa, Tchecoslovaquia, Uruguay e Venezuela.
b)

Adhesões: Australia (incluindo a Papuasia, a ilha de Norfolk, e os territorios, sob mandato, da Nova Guiné e de Naurú), Bulgaria, China, Colombia, Estado livre da Irlanda, Haiti, Hungria, Irato, Nicaragua, Noruega, Perú, Salvador, Sudão e Turquia.

Quanto ao protocolo de assignatura:

a) Ratificações: Alemanha, Austria, Belgica, Canada, Chile, Costa Rica, Cuba, Cidade livre de Dantiz (por intermedio da Polonia), Estados Unidos da America, Egypto, Hespanha, França, Gran-Bretanha e Irlanda do Norte (com reserva), Grecia, Honduras, India, Italia, Lithuania, Mexico, Monaco, Paizes-Baixos (incluindo as Indias Neerlandezas, Surinan e Curaçáo), Persia, Polonia. Portugal, Repuplica Dominicana, Rumania, São Marinho, Sião, Suecia, Suissa, Uruguay e Venezuela.
b) Adhesões: Estado livre da Irlanda, Nicaragua, Noruega, Perú, Sudão, Tchecoslovaquia e Turquia.


Rio de Janeiro, 19 de março de 1935, 114º da Independencia a 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1935, Página 5938 (Publicação Original)