Legislação Informatizada - Decreto nº 89, de 10 de Outubro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 89, de 10 de Outubro de 1934

Concede á sociedade anonyma ltalcable Compangnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini autorização para continuar a funccionar na Republica

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, com séde Roma, Itália, autorizada a funcionar na Republica pelos decretos ns 16.626, de 1 de outubro de 1924; 19.622, de 23 de janeiro, e 20.426, de 21 de setembro de 1931, e 21.945, de 12 de outubro de 1932,

Decreta:

    Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Italcable Compangnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos em virtude de resolução adoptada por seus accionistas na assembléia geral realizada a 30 de abril de 1934, mediante as clausulas que acompanham o decreto n. 19.622, de 23 de janeiro de 1931, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir todas as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

Getulio Vargas.
Agamenon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1934, Página 21554 (Publicação Original)