Legislação Informatizada - Decreto nº 887, de 8 de Junho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 887, de 8 de Junho de 1936

Concede o auxilio de 342:000$000 ao Estado de Santa Catharina para o serviço de nacionalização do ensino, no exercicio corrente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com o artigo n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918:

      Artigo unico. Fica concedido ao Estado de Santa Catharina o auxilio na importancia de tresentos e quarenta e dois contos de réis (342:000$000), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no exercicio corrente, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 21 - Subvenções - art. 3º (annexo n. 5) da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1936, Página 13826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 411 Vol. 2 (Publicação Original)