Legislação Informatizada - Decreto nº 879, de 3 de Junho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 879, de 3 de Junho de 1936

Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia (Titulo I - Bases geraes da instrucção)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado o Regulamento para os Exercicios, os Empregos e Tiro de Artilharia (Titulo I - Bases geraes da instrucção) annexo a este, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gen. João Gomes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1936, Página 12618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 394 Vol. 2 (Publicação Original)