Legislação Informatizada - Decreto nº 879, de 3 de Junho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 879, de 3 de Junho de 1936
Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia (Titulo I - Bases geraes da instrucção)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o
Regulamento para os Exercicios, os Empregos e Tiro de Artilharia (Titulo I -
Bases geraes da instrucção) annexo a este, assignado pelo general de divisão
João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gen. João Gomes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1936, Página 12618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 394 Vol. 2 (Publicação Original)