Legislação Informatizada - Decreto nº 877, de 3 de Junho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 877, de 3 de Junho de 1936

Approva as alterações introduzidas nos estatutos da "National" Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft pela assembléa geral ordinaria dos seus accionistas realizada a 7 de junho de 1935

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "National" Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Stettin, Allemanha, autorizada, pelo decreto n.º 16.993, de 29 de junho de 1925, a funccionar, no Brasil, em operações de seguros e reseguros terrestres e maritimos, resolve approvar as alterações introduzidas nos seus estatutos pela assembléa geral ordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 7 do junho de 1935, continuando a alludida sociedade integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1936, Página 15566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 374 Vol. 2 (Publicação Original)