Legislação Informatizada - Decreto nº 833, de 19 de Maio de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 833, de 19 de Maio de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março último, nos município de Pilar e São Braz, no Estado de Alagoas, durante o dia 24 do corrente mez.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Pilar e São Braz, no Estado de Alagoas, durante o dia 24 do corrente mez, afim de serem all realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1936, Página 10992 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 462 Vol. 1 (Publicação Original)