Legislação Informatizada - Decreto nº 833, de 19 de Maio de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 833, de 19 de Maio de 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março último, nos município de Pilar e São Braz, no Estado de Alagoas, durante o dia 24 do corrente mez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Pilar e São Braz, no Estado de Alagoas, durante o dia 24 do corrente mez, afim de serem all realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1936, Página 10992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 462 Vol. 1 (Publicação Original)