Legislação Informatizada - Decreto nº 83, de 13 de Março de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83, de 13 de Março de 1935

Crêa uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em São Lourenço, Estado de Minas Geraes

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição Federal, resolve crear em São Lourenço, Estado de Minas Geraes, uma collectoria destinada á arrecadação das rendas federaes.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1935, 114º da Independência e 47º de Republica.

GETULIO VARGAS.
José Bellens de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1935, Página 5318 (Publicação Original)