Legislação Informatizada - Decreto nº 829, de 19 de Maio de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 829, de 19 de Maio de 1936

Concede autorização para se constituir a funcionar a Caixa Rural de Alagôa Grande (Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ilimitada), no Estado da Parahyba do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com o art. 17, lettra c do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, concederá Caixa Rural de Alagôa Grande (Sociedade Cooperativa de Responsabilidade limitada), no Estado da Parahyba do Norte, autorização para se constituir e funccionar na fórma da mesma lei, e, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1936, Página 14002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 458 Vol. 1 (Publicação Original)