Legislação Informatizada - DECRETO Nº 812, DE 12 DE MAIO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 812, DE 12 DE MAIO DE 1936

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Áustria, da Convenção para fixar a idade mínima de admissão de crianças nos trabalhos industriais, (Washington, 1ª sessão - 1919)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Austria, da Convenção para fixar a idade minima de admissão de crianças aos trabalhos industriaes, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho, em sua primeira sessão, realizada em Washington, de 29 de outubro a 29 de novembro de 1919, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 13 de março ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

    TRADUÇÃO OFFICIAL

    LIGA DAS NAÇÕES

    C. L. 47. 1936. V - 13 de março de 1936.

    Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, Representante permanente da Austria junto á Liga das Nações, remetteu-me a ratificação formal pelo seu Governo, da Convenção para fixar a idade minima de admissão de crianças aos trabalhos industriaes, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua primeira sessão (Washington, 29 de outubro - 29 de novembro de 1919).

    Tenho, igualmente, a honra de informar a Vossa Excelencia que, de accordo com o artigo 351 do Tratado de Saint Germain, essa ratificação official foi registrada pelo Secretariado, a 26 de fevereiro de 1936.

    O texto da ratificação foi transmittido á Repartição Internacional do Trabalho para ser publicado no Boletim Official.

    A presente notificação é feita de accordo com o artigo 10 da referida Convenção.

    Queira acceitar os protestos da minha alta consideração.

    Pelo Secretario Geral, o Conselheiro juridico p. i. do Secretariado. - M. Mc. E. Wood.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1936, Página 10447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 442 Vol. 1 (Publicação Original)