Legislação Informatizada - Decreto nº 810, de 11 de Maio de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 810, de 11 de Maio de 1936

Suspende os effeitos do decrto nº 702, de 21 de março último, no município de Carlópolis, no Estado do Paraná, duranto o dia 21 do corrente mez de maio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Carlopolis, no Estado do Paraná, durante o dia 24 de maio corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1936, Página 10342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 442 Vol. 1 (Publicação Original)