Legislação Informatizada - Decreto nº 81, de 12 de Março de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 81, de 12 de Março de 1935

Proroga por seis (6) mezes, contados a partir de 8 de novembro de 1934, isto é, até 8 de maio de 1935, o prazo concedido a Harry Rodolpho Alexandre Housding, de que trata o n. I do art. 1º do decreto n.º 24.207, de 8 de maio de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 87 do decreto n.º 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado por seis (6) mezes, contados a partir de 8 de novembro de 1934, isto é, até 8 de maio de 1935, o prazo concedido a Harry Rodolpho Alexandre Housading, de que trata o n. I do art. 1º do decreto n.º 24.207, de 8 de maio de 1934, para a realização de contracto de pesquisa e lavra de duas grupiaras de diamantes, denominadas "Chapadinha" e "Criminosa", pertecentes á viuva Brandão e situadas no municipio de Santa Rita do Araguaya, no Estado de Matto Grosso, e bem assim para apresentação, ao Ministerio da Agricultura, da certidão do contracto celebrado, sem prejuizo, todavia, da disposição constante do § 2º do art. 5º do Codigo de Minas, sendo improrogavel o prazo do presente artigo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1935, 114º de, Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1935, Página 7489 (Publicação Original)