Legislação Informatizada - Decreto nº 807, de 8 de Maio de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 807, de 8 de Maio de 1936

Aprova projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados, 

DECRETA:

    Artigo unico. Ficarn approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado:

a) Construção de linhas telegraphicas e installação de phonopóros
    nas estações da variante de Barreto a Gravatahy................................................................ 153:206$700
b) Construcção de um desvio o girador na estação de "Beira Mar"
     (Casino), no km. 612+620 do ramal da Costa do Mar ...................................................... 13:814$388
c) Duplicação do circuito phonopórico existente entre as estações
    do ramal de Montenegro a Canella...................................................................................... 44:682$000
d) Acquisição o montagem de 100 engates "Alliance" e 100 caixas
     "Simplex", em 50 locomotivas e tenders........................................................................... 172:028$300
e) Installação de um girador junto ao desvio morto, situado no km.
     41 + 536 do ramal de Taquara a Canella ............................................................................7:038$947
f) Construcção de um novo trapiche de carvão em "Margem", no km.
    2 + 108 no ramal de Margem a Taquary .......................................................................... 89:982$357
g) Construcção de um girador no desvio "Blauth", situado no
     km. 84 + 453 do ramal de Montenegro a Caxias...............................................................13:419$046
h) Installação de luz electrica em 52 casas pertencentes á Rêde e que
    servem de moradia de empregados do Almoxarifado e das 2ª, 3ª e 4 Divisões .................... 9:271$000

    § 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as corrercções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas b e h, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos", de accordo com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

    § 2º Para a conclusão das obras citadas nas alineas a a h, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 5, 3 e 6 mezes,1 anno. 3 e 5 mezes, 30 dias e 4 mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 8 de maio do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1936, Página 11355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 439 Vol. 1 (Publicação Original)