Legislação Informatizada - Decreto nº 807, de 8 de Maio de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 807, de 8 de Maio de 1936
Aprova projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficarn approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado:
a) Construção de linhas telegraphicas e installação de phonopóros
nas estações da variante de Barreto a
Gravatahy................................................................ 153:206$700
b)
Construcção de um desvio o girador na estação de "Beira Mar"
(Casino), no km. 612+620 do ramal da Costa do Mar
...................................................... 13:814$388
c)
Duplicação do circuito phonopórico existente entre as estações
do ramal de Montenegro a
Canella...................................................................................... 44:682$000
d)
Acquisição o montagem de 100 engates "Alliance" e 100 caixas
"Simplex", em 50 locomotivas e
tenders........................................................................... 172:028$300
e)
Installação de um girador junto ao desvio morto, situado no km.
41 + 536 do ramal de Taquara a Canella
............................................................................7:038$947
f)
Construcção de um novo trapiche de carvão em "Margem", no km.
2 + 108 no ramal de Margem a Taquary
.......................................................................... 89:982$357
g)
Construcção de um girador no desvio "Blauth", situado no
km. 84 + 453 do ramal de Montenegro a
Caxias...............................................................13:419$046
h)
Installação de luz electrica em 52 casas pertencentes á Rêde e que
servem de moradia de empregados do Almoxarifado e das 2ª,
3ª e 4 Divisões .................... 9:271$000
§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as corrercções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas b e h, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos", de accordo com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a conclusão das obras citadas nas alineas a a h, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 5, 3 e 6 mezes,1 anno. 3 e 5 mezes, 30 dias e 4 mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 8 de maio do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1936, Página 11355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 439 Vol. 1 (Publicação Original)