Legislação Informatizada - Decreto nº 795, de 4 de Maio de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 795, de 4 de Maio de 1936

Concede inspecção permanente ao Gymnasio Independência, com sede em São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnascio Independencia, com séde em São Paulo, Estado de São Paulo. 

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1936, Página 10342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 419 Vol. 1 (Publicação Original)