Legislação Informatizada - Decreto nº 793, de 4 de Maio de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 793, de 4 de Maio de 1936

Concede inspecção permanente ao gymnasio de Crato, com séde no Crato, Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio do Crato, com séde no Crato, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1936, Página 10342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 418 Vol. 1 (Publicação Original)