Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79, DE 3 DE OUTUBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79, DE 3 DE OUTUBRO DE 1934

Concede á Companhia de seguros "Victoria", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar na Republica e approva os seus estatutos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros "Victoria", com sede neste cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização, nos termos do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, para funccionar na Republica. em operações de seguros e reseguros, comprehendidos no grupo A, o que se refere o artigo 2º do citado regulamento e, assim , approvar os seus estatutos, mediante as seguintes condições

    I - O capital de responsabilidade da Companhia para as suas operações é de 1.000:000$000 (mil, contos de réis), com a realização constante dos art. 4º dos Seus estatutos.

    II - A Companhia fará, no Thesouro Nacional, na forma legal, o deposito de 200:000$000 (duzentos contos de réis) para garantia inicial da suas- operações.

    lIl - A Companhia ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1931, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1934, Página 21065 (Publicação Original)