Legislação Informatizada - DECRETO Nº 784, DE 29 DE ABRIL DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 784, DE 29 DE ABRIL DE 1936

Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o crédito extraordinario de 2.500:0008000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil. na conformidade do disposto na ultima parte do paragrapho 1º do art. 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de as na forma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.786, de 6 de novembro de 1922, 

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000£000), para attender a despesas da Policia Civil do Districto Federal, em virtude dos gastos extraordinarios decorrentes da situação actual.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1936, Página 9396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 412 Vol. 1 (Publicação Original)